Amigo proprietário rural se você deseja negociar sua terra, temos algo a lhe dizer:
O parcelamento de imóvel rural é permitido pelas leis: 4504/64; 4.947/66 e 5.868/72, além do decreto 59.428/66
A portaria INCRA nº 17-B estabelece o regulamento de parcelamento para fins agrícolas de imóveis rurais.
Cabe ao INCRA aprovar os projetos apresentados de acordo com a lei.
Antes de vender seu imóvel, faça uma consulta sem compromisso.
Nossa equipe está a sua disposição para projetar, aprovar, registrar e negociar seus novos imóveis rurais.
Caso queira nos contratar para intermediar a venda de seu imóvel basta nos ligar ou passar um email. Nosso contrato de intermediação imobiliária poderá ser com ou sem exclusividade. Assinando o contrato de intermediação imobiliária, seu anúncio será publicado em nossas redes no You Tube, Facebook, Mercado Livre e outras mídias que possamos ingressar no futuro.
Os documentos necessários são:
Certidão de ônus reais atualizada do imóvel a ser vendido.
CPF e RG do proprietário do imóvel | Tel e email
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