Amigo proprietário rural se você deseja negociar sua terra, temos algo a lhe dizer:
O parcelamento de imóvel rural é permitido pelas leis: 4504/64; 4.947/66 e 5.868/72, além do decreto 59.428/66
A portaria INCRA nº 17-B estabelece o regulamento de parcelamento para fins agrícolas de imóveis rurais.
Cabe ao INCRA aprovar os projetos apresentados de acordo com a lei.
Antes de vender seu imóvel, faça uma consulta sem compromisso.
Nossa equipe está a sua disposição para projetar, aprovar, registrar e negociar seus novos imóveis rurais.
Divulgue seu imóvel gratuitamente em nosso site e redes sociais através de vídeos, shorts e reels, entre em contato e vamos começar.